Agenda de Eventos do Conservatório de Música do Porto
3.11.08
Ensaio Coro Juvenil
Ensaio Coro Complementar
19.10.08
20.9.08
Coros de Verdi no CCB a 28 de Setembro
23 e 24 de Setembro, das 19 às 21 horas
sala 0.08 (sala de Coro) nas novas instalações do Conservatório de Música do Porto,
na Praça Pedro Nunes.
Outras informações:
Partida: dia 27 de Setembro, às 14 horas
Concerto: dia 28 de Setembro, às 21 horas
Foto do concerto:

17.9.08
Marcação de horários a partir de 18 de Setembro
ALUNOS ANTIGOS:
18 a 24 de Setembro
A marcação de horário dos alunos antigos é feita no horário e na sala do respectivo professor.
Os alunos antigos têm garantia de vaga no “seu” professor, apenas durante este prazo. Aqueles que não cumprirem este calendário de marcação, ficarão sujeitos às vagas existentes, mantendo, no entanto, a prioridade sobre os alunos novos.
ALUNOS NOVOS
Piano, Cravo, Órgão e Canto: 25 de Setembro, 18 horas
Cordas: 26 de Setembro, 18 horas
Sopros e Percussão: 27 de Setembro, 10 horas
Os alunos novos serão convocados para marcar horário, e preencherão as vagas existentes, pela ordem em que foram seriados nos testes de admissão/aferição.
Esta marcação será feita nos dias, horas e salas constantes do mapa em anexo.
Os novos alunos apenas podem marcar Formação Musical e Classe de Conjunto, depois de marcarem instrumento, e com a apresentação da “folha de marcação”, que lhe será entregue pelo professor de instrumento, devidamente assinada.
OBS: Os horários dos professores estarão afixados junto à secretaria do Conservatório, e serão publicados na “página do Conservatório”.
12.9.08
Horários da minha classe 2008/2009
10h10 - 11h40: Coro Juvenil
11h50 - 13h20: Coro Intermédio ou Coro Complementar
13h30 - 14h15: Coro B (Aula de apoio)
Terça-feira:
15h10 - 16h40: Coro Juvenil
17h00 - 18h30: Coro Intermédio
18h55 - 20h35: Coro Complementar
Quarta-feira:
10h10 - 11h40: Coro Juvenil
11h50 - 13h20: Coro Intermédio ou Coro Complementar
Quinta-feira:
15h10 - 16h40: Coro Juvenil
17h00 - 18h30: Coro Complementar
18h55 - 20h35: Coro Juvenil
Coro Juvenil: alunos do Curso Básico, menores de 14
Coro Intermédio: alunos do Curso Básico, com mais de 14 anos
Coro Complementar: alunos do Curso Complementar; alunos de Canto; alunos com alguma formação vocal e boa leitura.
1.9.08
"Acredita Portugal"
Apesar de andarmos com a casa às costas, a mudança não perturba a "andança".
Entretanto, aqui fica a sugestão:
11.7.08
Coros de Verdi
4.7.08
Regime Supletivo - novas regras
A actual reestruturação do ensino artístico especializado no domínio
da música preconiza como objectivo último a inserção deste domínio
de ensino no enquadramento geral em vigor para os níveis de ensino
básico e secundário.
Assim, ainda que reconhecendo o carácter específico de que se
reveste o ensino da música, urge implementar as soluções que contribuam
para a sua integração no sistema de ensino de níveis básico e secundário.
Para o efeito, uma da medidas a adoptar neste sentido prende-se com a
regulação das condições de matrícula, no âmbito do regime de frequência
supletivo dos cursos do ensino especializado da música.
Assim, de acordo com o disposto nos artigos 3.ª, 4.º, 5.º e 6.º do
Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de Julho, no artigo 15.º do Decreto-Lei
n.º 344/90, de 2 de Novembro, e no n.º 6 do despacho n.º 76/SEAM/85,
de 9 de Outubro:
Determino:
1 — O presente despacho regula as condições específicas de matrícula
nos cursos básico e secundário de Música em regime supletivo a funcionar
em escolas dos ensinos básico e secundário públicas, particulares e cooperativas.
2 — Para efeitos do presente despacho, considera-se matrícula o
ingresso, pela primeira vez, em curso básico e secundário de música em
regime supletivo, bem como aquela que é efectuada após um ou mais
anos sem que o aluno efectue a renovação da matrícula.
3 — Podem matricular-se no curso básico de Música, em regime
supletivo, os alunos que se encontrem matriculados no ensino básico
ou, por força do disposto no n.º 6 do presente despacho, num curso do
ensino secundário.
4 — Podem matricular-se no curso secundário de Música, em regime
supletivo, os alunos com idade não superior a 18 anos que se encontrem
matriculados noutro curso do ensino secundário ou, por força do disposto
no n.º 6 do presente despacho, no ensino básico.
5 — Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do presente despacho, os
alunos matriculados, nos termos dos números anteriores, no curso
básico ou secundário de Música em regime supletivo frequentam o
ano/grau correspondente ao ano de escolaridade que frequentam no
ensino básico ou secundário, respectivamente, em correspondência
com a tabela anexa ao presente despacho, que deste faz parte
integrante.
6 — Excepcionalmente, os alunos matriculados ao abrigo do presente
despacho no curso básico ou secundário de música em regime supletivo
podem frequentar qualquer um dos seus anos/graus, desde que o desfasamento
entre o ano de escolaridade que frequentam no ensino básico
ou secundário e os anos/graus de qualquer das disciplinas constantes
do plano de estudos do curso do ensino especializado da música não
seja superior a dois anos.
7 — O disposto no n.º 6 é aplicável:
a) Sempre que a escola reconhecer no aluno capacidades de aprendizagem
excepcionais; ou
b) No caso de matrícula em ano/grau anterior, em um ou dois anos,
em relação ao ano de escolaridade frequentado no ensino básico ou
secundário, mediante a elaboração de planos especiais de preparação e
recuperação que permitam uma progressão mais rápida nas disciplinas
da área do ensino especializado da música com vista à superação do
desfasamento existente.
8 — Os alunos que se matriculam nos cursos básico e secundário
de Música em regime supletivo frequentam obrigatoriamente todas
as disciplinas da área do ensino especializado da música do plano de
estudos aplicável.
9 — Nas matérias não reguladas pelo presente despacho são aplicáveis
à matrícula nos cursos básico ou secundário de Música em regime
supletivo as disposições em vigor para o ensino vocacional da música
que o não contrariem ou se mostrem incompatíveis com o regime em
que os referidos cursos são ministrados.
10 — O presente despacho produz efeitos a partir das matrículas
realizadas nos cursos básico e secundário de Música para o ano lectivo
de 2008-2009.
11 — O presente despacho revoga, em tudo o que respeita à matrícula
nos cursos básico e secundário de Música em regime supletivo, tal como
definida no n.º 2:
a) Os n.os 11 a 17 do despacho n.º 78/SEAM/85, de 9 de Outubro;
b) O despacho n.º 43/SEED/95, de 3 de Novembro.
24 de Junho de 2008. — O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.
23.6.08
Aos compositores e aos escritores...
Criação e edição de Música para a Infância.
Formação com profissionais de grande experiência.
Prazo a terminar! Informações: Associação Primeiro Ensaio